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A Alíquota Diferenciada do MEI e suas Implicações

  • Foto do escritor: Felipe Dourado
    Felipe Dourado
  • 28 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura



O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa de pequeno porte que tem um regime tributário simplificado. Uma das vantagens do MEI é a alíquota de contribuição previdenciária reduzida em relação aos demais regimes empresariais. Essa alíquota é de 5% do salário mínimo, o que representa aproximadamente R$ 55,00 por mês em 2023.


No entanto, é importante destacar que a alíquota reduzida do MEI serve apenas para a aposentadoria por idade, que é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que completar uma determinada idade, que atualmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.


Caso o MEI queira que suas contribuições sirvam para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que completar um determinado período de contribuição ao INSS, ele deve optar por complementar sua alíquota para chegar aos 20% do salário mínimo. Com essa opção, o MEI terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição após ter contribuído por pelo menos 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


É importante lembrar que a opção pela alíquota maior não é obrigatória e pode impactar no orçamento mensal do MEI. Por isso, é importante que o MEI faça um planejamento previdenciário adequado, que leve em conta suas expectativas de renda e gastos na aposentadoria, para decidir qual opção é a mais adequada para a sua situação. Além disso, o MEI também pode considerar outras opções, como a contratação de um plano de previdência privada, que pode complementar a renda na aposentadoria.


Nota-se que o MEI tem um limite anual de faturamento, as contribuições previdenciárias também são limitadas a um valor correspondente ao salário mínimo vigente. Isso significa que, mesmo que o MEI tenha uma remuneração superior ao salário mínimo, a sua contribuição previdenciária será calculada apenas sobre esse valor máximo permitido. Dessa forma, é importante que o MEI fique atento a essa limitação e se planeje financeiramente para garantir uma renda adequada na aposentadoria, especialmente se sua remuneração for superior ao valor máximo permitido para o MEI.


Por fim, é importante destacar a importância do planejamento previdenciário para o MEI. Como vimos, a escolha da alíquota de contribuição pode impactar significativamente no valor e na modalidade da aposentadoria que o MEI terá direito no futuro. Por isso, é fundamental que o MEI busque orientação de um profissional especializado em previdência social para fazer um planejamento adequado e tomar decisões mais seguras e acertadas em relação à sua previdência. Dessa forma, o MEI poderá ter mais tranquilidade e segurança financeira na aposentadoria, além de evitar surpresas desagradáveis.

 
 
 

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