Aposentadoria do MEI: qual o valor real e por que os 5% podem te prender ao salário mínimo
- Felipe Dourado
- 24 de jun.
- 12 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
# Aposentadoria do MEI: Entenda a Pegadinha dos 5% e Como Garantir um Futuro Financeiro Tranquilo
📌 Conteúdo verificado em junho/2026
Você pode estar pagando o DAS do MEI há anos, todos os meses, sem atraso, acreditando que está construindo uma aposentadoria confortável. E, mesmo assim, descobrir lá na frente que o seu benefício ficará limitado a 1 salário mínimo. Essa é a “pegadinha dos 5%” na aposentadoria do MEI.
O problema não está em pagar o DAS. Pelo contrário: a contribuição mensal do MEI garante proteção previdenciária importante. O problema está em não entender o que exatamente esses 5% entregam — e, principalmente, o que eles não entregam.

A dúvida é muito comum: “Sou MEI, pago o DAS direitinho. Minha aposentadoria vai ser de quanto?”
A resposta direta é: se você paga apenas a contribuição básica de 5% sobre o salário mínimo, a tendência é que sua aposentadoria seja por idade e no valor de 1 salário mínimo. Mas existe um segundo caminho: a complementação da contribuição. Ela pode permitir o uso desse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição, mas não deve ser feita no automático. Antes, é preciso entender se isso realmente faz sentido no seu caso.
[saiba mais: como complementar o INSS do MEI]
Aposentadoria do MEI: O Valor e Suas Implicações
Quando alguém pesquisa por aposentadoria do MEI valor, normalmente encontra respostas muito curtas, como: “MEI se aposenta com 1 salário mínimo.” Essa frase não está exatamente errada, mas é incompleta.
O correto é separar duas situações:
MEI que paga apenas os 5% do DAS;
MEI que complementa a contribuição previdenciária.
Esses dois caminhos têm consequências muito diferentes. O primeiro caminho é o mais comum. O MEI paga mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS em alíquota reduzida. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a contribuição previdenciária básica do MEI comum corresponde a 5% desse valor, ou seja, R$ 81,05, sem considerar os pequenos acréscimos de ISS e/ou ICMS incluídos no DAS conforme a atividade.
Esse pagamento garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, desde que cumpridos os requisitos de cada benefício. Mas, para aposentadoria, há uma limitação central: quem paga apenas os 5% não está contribuindo pelo plano normal de 20%. E é aí que está a diferença entre “estar protegido pelo INSS” e “estar construindo uma aposentadoria com maior margem de escolha”.
O Que os 5% do MEI Realmente Garantem?
A contribuição de 5% do MEI é uma forma simplificada e reduzida de contribuição previdenciária. Ela foi criada para permitir que pequenos empreendedores se formalizassem e tivessem acesso básico à Previdência Social, sem precisar arcar com a contribuição cheia de 20% sobre o salário de contribuição.
Na prática, o MEI que paga apenas os 5% tem direito, em regra, à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos legais. Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana segue, em linhas gerais, a lógica de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 180 contribuições mensais. Para os homens que se filiaram ao RGPS somente depois da Reforma, a regra permanente passou a exigir 20 anos de contribuição, além dos 65 anos de idade. Para as mulheres, a exigência mínima permanece em 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
[saiba mais: aposentadoria por idade do MEI]
Mas existe uma consequência importante: o valor da aposentadoria do MEI que contribui apenas com 5% fica limitado ao salário mínimo. Isso acontece porque a contribuição é feita sobre o piso previdenciário. Se o MEI contribui apenas sobre o salário mínimo, não há base contributiva maior para gerar benefício superior ao mínimo.
Em outras palavras: pagar como MEI não significa contribuir sobre o faturamento do negócio. O MEI pode faturar R$ 3.000, R$ 6.000 ou R$ 8.000 por mês dentro do limite permitido pela legislação do MEI. Ainda assim, a contribuição previdenciária básica do DAS continua sendo calculada sobre o salário mínimo, não sobre o faturamento real da empresa.
A Verdade Incômoda: MEI 5% Salário Mínimo Não Dá Acesso Automático à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aqui está o ponto que quase ninguém explica com clareza. Ao optar pela contribuição reduzida de 5%, o MEI fica submetido a uma regra legal de exclusão: esse recolhimento não conta automaticamente para aposentadoria por tempo de contribuição, nem para as regras de transição dessa modalidade, salvo se houver complementação.
A base legal está no art. 21, § 2º e § 3º, da Lei 8.212/91. A lei permite o recolhimento reduzido de 5% para o MEI, mas deixa claro que essa opção envolve a exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o segurado quiser usar esses períodos para esse fim, deverá complementar a contribuição até alcançar a alíquota de 20%, com os acréscimos legais.
A Lei 8.213/91 também reforça essa lógica no art. 55, § 4º, ao prever que o período recolhido na forma reduzida não será computado para aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se complementado. Na prática, isso significa que o MEI que paga somente os 5% pode estar “preso” à aposentadoria por idade de 1 salário mínimo, mesmo que tenha muitos anos de contribuição.
Imagine uma pessoa que trabalhou 25 anos como empregado CLT e depois passou mais 10 anos como MEI pagando apenas o DAS de 5%. Se ela quiser usar esses 10 anos de MEI para entrar em uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, pode ter uma surpresa: o INSS pode desconsiderar esses períodos para essa finalidade, justamente porque foram pagos com alíquota reduzida.
Não é que o dinheiro tenha sido jogado fora. Ele pode contar para a aposentadoria por idade e para a proteção previdenciária básica. Mas ele não entrega tudo o que muita gente imagina.
MEI Aposenta Com Quanto?
A resposta depende do tipo de contribuição. Se o MEI pagou apenas os 5% do DAS durante toda a vida contributiva, o valor esperado da aposentadoria é 1 salário mínimo. Se o MEI teve outros períodos de contribuição, como emprego CLT com salários maiores, contribuições como contribuinte individual pelo plano normal de 20%, ou recolhimentos corretamente complementados, o cálculo pode mudar.
Mas há uma observação essencial: a complementação de 15% sobre o salário mínimo não transforma automaticamente a aposentadoria em um benefício acima do mínimo. Ela serve, principalmente, para permitir que aquele mês pago como MEI deixe de ser apenas “5% simplificado” e possa ser usado para finalidades como aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição e contagem recíproca.
Se a complementação for feita apenas sobre o salário mínimo, o salário de contribuição daquele mês continuará sendo o salário mínimo. Ou seja, ela melhora a utilidade jurídica daquele período, mas não necessariamente aumenta o valor médio do benefício. Para buscar uma aposentadoria acima do mínimo, é preciso avaliar se existem salários de contribuição maiores no histórico do segurado ou se há forma juridicamente adequada de contribuir sobre base superior em determinado período.
Caixa Comparativa: MEI 5% x Contribuinte Individual 20%
Ponto de comparação | MEI pagando 5% pelo DAS | Contribuinte Individual pagando 20% |
Base comum de contribuição | Salário mínimo | Salário de contribuição escolhido, entre o mínimo e o teto, conforme a remuneração e a legislação |
Alíquota previdenciária | 5% sobre o salário mínimo | 20% sobre o salário de contribuição |
Valor provável da aposentadoria se só houver esses recolhimentos | 1 salário mínimo | Pode ser superior ao mínimo, dependendo da base de contribuição |
Aposentadoria por idade | Sim, se cumprir idade e carência/tempo mínimo | Sim, se cumprir os requisitos |
Aposentadoria por tempo de contribuição/regras de transição | Não, salvo complementação | Sim, se preenchidos os requisitos legais |
Uso para contagem recíproca em regime próprio | Não, salvo complementação | Em regra, sim, conforme requisitos |
Essa comparação mostra o ponto central: o DAS do MEI tem uma função previdenciária importante, mas limitada. Ele é excelente para garantir cobertura básica com baixo custo. Mas pode ser insuficiente para quem tem histórico contributivo mais complexo, já trabalhou muitos anos com carteira assinada, está próximo de uma regra de transição ou deseja analisar a possibilidade de benefício acima do salário mínimo.
Aposentadoria MEI 1 Salário Mínimo: Quando Isso Acontece?
A aposentadoria do MEI tende a ficar em 1 salário mínimo quando o segurado:
contribuiu sempre como MEI pelo DAS de 5%;
não tem períodos relevantes de contribuição em outras categorias;
não fez complementação;
não possui salários de contribuição maiores no CNIS;
requer aposentadoria por idade com base apenas nesses recolhimentos mínimos.
Essa é a situação mais comum. O MEI paga corretamente todos os meses, cumpre a idade mínima, atinge o número de contribuições exigidas e recebe uma aposentadoria no piso nacional. Isso pode ser suficiente para algumas pessoas, especialmente quando o objetivo era garantir proteção básica com baixo custo.
O problema surge quando o segurado acreditava estar construindo uma aposentadoria proporcional ao faturamento do negócio ou imaginava que poderia se aposentar por tempo usando todos os anos pagos como MEI, sem qualquer complementação.
“Mas eu paguei o DAS por anos. Isso não deveria contar para tudo?”
Essa é uma dúvida legítima. Do ponto de vista do segurado, é natural pensar: se eu paguei o INSS, esse tempo deveria contar normalmente. Mas o sistema previdenciário diferencia as formas de contribuição.
A alíquota de 5% é reduzida justamente porque oferece uma cobertura menor em relação ao plano normal. A legislação permitiu esse recolhimento mais barato, mas condicionou sua utilização para aposentadoria por tempo de contribuição à complementação.
Por isso, o INSS costuma desconsiderar os meses pagos como MEI 5% quando o segurado tenta usá-los diretamente para aposentadoria por tempo de contribuição ou regras de transição. O TRF3, por exemplo, já aplicou esse entendimento ao reconhecer que recolhimentos de contribuinte individual/microempreendedor com alíquota reduzida não podem ser computados diretamente para aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação. No julgamento da Apelação Cível nº 5005826-80.2021.4.03.6105, em 2023, a 7ª Turma do TRF3 destacou que a contribuição reduzida exige o recolhimento da diferença até 20% para essa finalidade.
Em outro caso, a Apelação Cível nº 5000442-98.2019.4.03.6108, julgada pelo TRF3, também enfrentou situação de recolhimentos como contribuinte individual microempreendedor e reafirmou que o recolhimento de 5% não permite o cômputo direto para aposentadoria por tempo de contribuição, embora exista a possibilidade de complementação.
A Complementação de 15%: A Saída que Precisa Ser Analisada com Cuidado
A saída legal para o MEI que quer usar os períodos de 5% para aposentadoria por tempo de contribuição é a complementação. Na prática, o MEI paga a diferença entre os 5% recolhidos no DAS e os 20% exigidos no plano normal. Essa diferença é de 15% sobre o salário mínimo da competência a ser complementada, com os acréscimos legais quando houver pagamento posterior.
Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, a contribuição básica de 5% corresponde a R$ 81,05. A complementação de 15% corresponderia a R$ 243,15, sem considerar eventuais juros, quando cabíveis. Com isso, a contribuição daquele mês atinge 20% sobre o salário mínimo.
Mas atenção: complementar nem sempre é vantajoso. Antes de pagar vários anos de complementação, o MEI precisa responder algumas perguntas:
Esse tempo realmente será necessário para alguma regra de aposentadoria?
A complementação vai antecipar o benefício?
Vai aumentar o valor da aposentadoria?
O segurado já tem direito a uma aposentadoria por idade sem complementar?
Há regra de transição mais vantajosa?
O histórico do CNIS está correto?
Existem períodos CLT, contribuições antigas, serviço público, atividade especial ou tempo rural que mudam o cálculo?
[saiba mais: CNIS do MEI]
Complementar sem planejamento pode significar pagar uma quantia relevante sem obter vantagem prática.
Quem Paga Só os 5% Perde as Regras de Transição?
Em muitos casos, sim. A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição como regra permanente, mas preservou regras de transição para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.
Essas regras incluem, por exemplo:
regra de pontos;
idade mínima progressiva;
pedágio de 50%;
pedágio de 100%.
[link interno: aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma]
O problema é que essas regras dependem de tempo de contribuição. E os meses pagos como MEI com 5%, sem complementação, não entram automaticamente nessa conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, uma pessoa pode olhar o CNIS e imaginar que tem 35 anos de contribuição, mas, ao excluir os períodos de MEI não complementados, ficar com 30, 31 ou 32 anos. Essa diferença pode mudar completamente o resultado do pedido.
É por isso que o MEI que já teve empregos anteriores, contribuições em outras categorias ou muitos anos de INSS antes da formalização precisa ter atenção redobrada.
Jurisprudência: O Que os Tribunais Vêm Decidindo Sobre MEI, 5% e Complementação
A jurisprudência tem confirmado dois pontos importantes. O primeiro é que a contribuição de 5% não pode ser usada diretamente para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. O segundo é que, quando a complementação é feita, há discussão sobre seus efeitos: o benefício pode valer desde o pedido original no INSS ou apenas da data em que o segurado pagou a diferença?
A Turma Nacional de Uniformização enfrentou questão relevante no PUIL nº 5007913-47.2020.4.04.7000/PR, julgado em 25/06/2025. Nesse caso, a TNU reconheceu que a complementação de alíquota pelo contribuinte individual, inclusive MEI, que recolheu a tempo e modo com alíquota reduzida de 5% ou 11%, não se confunde com indenização de contribuições em atraso. A tese aplicada foi favorável ao segurado, permitindo efeitos financeiros desde a DIB/DER quando presentes os pressupostos analisados.
Esse entendimento dialoga com o Tema 359 da TNU, julgado em 2025, que tratou da complementação posterior de contribuições recolhidas a menor por segurado facultativo de baixa renda. Embora o tema não fosse especificamente sobre MEI, ele foi importante porque consolidou a diferença entre complementação e indenização: complementar uma contribuição paga no prazo é diferente de pagar uma contribuição que nunca foi recolhida.
Por outro lado, a própria TNU afetou o Tema 384, no PUIL nº 5003886-26.2022.4.04.7202/SC, para uniformizar justamente os efeitos financeiros da complementação de contribuições de 5% ou 11%, inclusive na condição de MEI. Até o fechamento deste texto, em junho/2026, o tema ainda exigia acompanhamento, pois a discussão envolvia saber se os efeitos financeiros deveriam retroagir à DER ou se deveriam começar apenas na data do pagamento da complementação, conforme as circunstâncias do processo administrativo.
Ou seja: a possibilidade de complementar é consolidada. O que ainda pode variar, conforme o caso e a fase processual, é o efeito financeiro dessa complementação.
O Erro Mais Comum: Olhar Só o DAS e Não Olhar o CNIS
O DAS pago não basta. Para saber quanto o MEI vai receber de aposentadoria, é indispensável analisar o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. É nele que aparecem os vínculos, contribuições, salários de contribuição, indicadores e possíveis pendências.
O MEI deve observar especialmente:
se todos os DAS pagos aparecem no CNIS;
se há competências sem pagamento;
se existem contribuições abaixo do mínimo;
se os períodos aparecem como MEI/plano simplificado;
se há vínculos CLT antigos;
se há contribuições concomitantes;
se algum período precisa de ajuste;
se existe possibilidade real de complementação útil.
Muitas vezes, o problema não é apenas pagar pouco. É pagar sem estratégia.
Vale a Pena Complementar o INSS do MEI?
Depende. A complementação pode valer a pena quando ela:
permite atingir uma regra de transição;
antecipa a aposentadoria;
transforma períodos que seriam desconsiderados em tempo útil;
permite contagem recíproca;
melhora a estratégia de cálculo em conjunto com outros períodos;
evita que anos de MEI fiquem inutilizados para uma aposentadoria por tempo.
Mas pode não valer a pena quando:
o segurado já vai se aposentar por idade com 1 salário mínimo;
a complementação não muda a data da aposentadoria;
não há salários maiores no histórico;
o custo da complementação é maior que o benefício econômico esperado;
existem pendências mais importantes a resolver antes;
o segurado está próximo da aposentadoria por idade e não precisa das regras de tempo.
Por isso, a pergunta correta não é apenas “posso complementar?”. A pergunta correta é: “complementar melhora minha aposentadoria?”
Exemplos Práticos
Exemplo 1: MEI que Sempre Pagou 5%
Maria é MEI há 16 anos e sempre pagou apenas o DAS. Antes disso, nunca trabalhou registrada e nunca contribuiu em outra categoria. Ao completar 62 anos, ela poderá pedir aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos. O valor esperado será de 1 salário mínimo. Nesse caso, complementar todos os anos anteriores pode não trazer vantagem real se não houver outra regra mais vantajosa disponível.
Exemplo 2: MEI com Muitos Anos de CLT
Carlos trabalhou 28 anos com carteira assinada e depois passou 7 anos como MEI, pagando apenas 5%. Ao consultar o CNIS, ele imagina ter 35 anos de contribuição. Mas, para aposentadoria por tempo de contribuição ou regra de transição, o INSS pode não contar os 7 anos de MEI sem complementação. Nesse caso, a complementação pode ser decisiva para atingir uma regra de transição e antecipar a aposentadoria.
Exemplo 3: MEI que Quer Benefício Acima do Mínimo
Ana é MEI e fatura bem, mas sempre pagou apenas o DAS. Ela acredita que sua aposentadoria será proporcional ao faturamento. Não será. O faturamento do MEI não entra automaticamente no cálculo do INSS. Se as contribuições previdenciárias foram sempre sobre o salário mínimo, a base de cálculo será limitada ao mínimo, salvo se houver outros salários de contribuição válidos no histórico. Nesse caso, é necessário estudar se há forma juridicamente adequada de contribuir sobre base superior daqui para frente e se isso terá impacto real no cálculo futuro.
O Que o MEI Deve Fazer Antes de Pedir Aposentadoria
Antes de pedir a aposentadoria, o MEI deveria conferir pelo menos quatro pontos.
1. Verificar o CNIS
O CNIS deve ser analisado com cuidado. Não basta ver se aparece “pago”. É preciso entender a natureza da contribuição, os indicadores e o impacto de cada período.
2. Simular Mais de Uma Regra
O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade, mas também pode se encaixar em alguma regra de transição, desde que os períodos sejam válidos ou complementados.
3. Calcular o Custo-Benefício da Complementação
Nem toda complementação compensa. O ideal é comparar o valor a pagar com a possível antecipação ou aumento do benefício.
4. Evitar Pedido Automático Sem Estratégia
Um pedido mal instruído pode resultar em indeferimento, exigência, perda de tempo ou concessão de benefício menos vantajoso.
Conclusão: O DAS Protege, Mas Não Substitui Planejamento
A contribuição de 5% do MEI não é inútil. Ela garante proteção previdenciária relevante e pode assegurar aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo. Mas ela tem uma limitação que precisa ser compreendida: quem paga apenas os 5% abre mão, em regra, da aposentadoria por tempo de contribuição e de suas regras de transição, salvo se fizer a complementação exigida pela legislação.
Essa é a pegadinha. O MEI pode pagar corretamente durante anos e, mesmo assim, descobrir que sua aposentadoria será apenas no piso nacional. Também pode descobrir que anos de contribuição não serão usados da forma que imaginava.
A boa notícia é que existe saída. A complementação pode ser uma ferramenta importante, mas precisa ser analisada com técnica, considerando o CNIS, a idade, o histórico de vínculos, as regras de transição, o custo da regularização e o valor provável do benefício.
Em matéria previdenciária, especialmente para quem alternou períodos como empregado, autônomo e MEI, pequenas diferenças no histórico contributivo podem mudar bastante o resultado. Por isso, antes de complementar contribuições antigas ou pedir a aposentadoria, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso individualmente, sem presunção de resultado e com base na documentação concreta do segurado.



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