Como complementar o INSS do MEI: guia completo para pagar corretamente e saber quando vale a pena
- Felipe Dourado
- há 2 dias
- 10 min de leitura
Você paga o DAS todos os meses, mas descobriu que esse período pode não servir para a aposentadoria que pretende pedir?
Essa dúvida é comum porque a contribuição previdenciária do MEI funciona de maneira diferente da contribuição normal do trabalhador autônomo.

O MEI comum recolhe 5% do salário mínimo por meio do DAS. Esse pagamento garante proteção previdenciária e pode ser utilizado na aposentadoria por idade ou programada, mas possui uma limitação importante: sem complementação, o período não pode ser aproveitado para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição — CTC.
Para retirar essa limitação, o MEI deve complementar a contribuição até a alíquota de 20%. Na prática, isso significa pagar mais 15% sobre o salário mínimo vigente em cada competência.
Mas é preciso cuidado: nem todo MEI precisa complementar. Em muitos casos, o segurado gastaria milhares de reais sem antecipar a aposentadoria e sem aumentar o valor do benefício.
Quem precisa e quem provavelmente não precisa complementar
Situação previdenciária | A complementação pode ser necessária? |
Pretende se aposentar apenas pela regra de idade ou aposentadoria programada | Provavelmente não |
Possui muitos anos anteriores como empregado e pode completar uma regra de transição | Sim, deve ser analisada |
Pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma | Sim |
Precisa cumprir o tempo mínimo das regras de pontos ou pedágios | Sim |
Tornou-se servidor público e quer levar o tempo do MEI para um regime próprio | Sim, para emissão da CTC |
Quer apenas aumentar o valor da aposentadoria | A complementação de 15%, isoladamente, pode não ajudar |
Possui somente contribuições como MEI e ainda está longe da aposentadoria | Depende da estratégia futura |
Recebeu orientação para complementar todos os anos de uma vez | Não deve pagar antes de fazer os cálculos |
A decisão correta depende da comparação entre as regras disponíveis. Antes de pagar, é recomendável verificar se os meses complementados realmente anteciparão a aposentadoria ou permitirão o acesso a uma regra mais vantajosa.
Esse tipo de comparação faz parte de um planejamento previdenciário para MEI, no qual são analisados o CNIS, as contribuições anteriores, as regras de transição e o custo total da regularização.
Por que o MEI paga apenas 5% ao INSS?
O MEI pertence à categoria dos contribuintes individuais, mas possui uma forma simplificada de recolhimento. Em vez de emitir mensalmente uma GPS comum, paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI.
Dentro do DAS está incluída a contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Também podem ser acrescentados valores de ICMS e ISS, conforme a atividade desenvolvida.
A alíquota reduzida não deixa o MEI sem proteção. Quando os pagamentos estão regulares e são cumpridas as respectivas carências, o segurado pode ter direito, entre outros, a:
aposentadoria por idade ou aposentadoria programada;
benefício por incapacidade temporária;
aposentadoria por incapacidade permanente;
salário-maternidade;
pensão por morte para os dependentes;
auxílio-reclusão.
A principal restrição está no uso daquele período para aposentadoria baseada em tempo de contribuição e na contagem recíproca entre regimes previdenciários.
Quando é necessário complementar o INSS do MEI?
Uso do período em uma regra de transição
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para os novos segurados, mas preservou direitos adquiridos e criou regras de transição para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019.
Algumas dessas regras exigem 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem, além de pontos, idade mínima ou pedágio.
Se o segurado trabalhou por vários anos como empregado e depois se tornou MEI, os meses pagos com a alíquota de 5% podem ser exatamente o tempo que falta para completar uma regra de transição.
Contudo, esses meses somente poderão ser utilizados para essa finalidade depois da complementação.
Direito adquirido antes da Reforma da Previdência
Também pode haver necessidade de complementação quando o segurado pretende demonstrar que já possuía, antes de 13 de novembro de 2019, tempo suficiente para uma aposentadoria pelas regras anteriores.
Nesse caso, a análise deve reconstruir o histórico contributivo até a data da Reforma. Se parte desse período foi recolhida como MEI, a complementação pode ser indispensável para completar o tempo necessário.
Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
A Certidão de Tempo de Contribuição é utilizada quando o segurado deseja levar um período contributivo do Regime Geral, administrado pelo INSS, para um regime próprio de servidores públicos.
O período pago com alíquota reduzida somente pode ser aproveitado para contagem recíproca após o recolhimento da diferença até 20%, acrescida dos encargos aplicáveis.
Sem a complementação, as competências de MEI não poderão integrar validamente a certidão.
Quem pretende se aposentar por idade precisa complementar?
Em regra, não.
A contribuição normal do MEI já pode ser utilizada para a aposentadoria por idade ou para a aposentadoria programada, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Portanto, quem pretende utilizar somente uma regra baseada em idade pode não receber vantagem concreta ao complementar de 5% para 20%.
Isso não significa que a complementação nunca será útil para esse segurado. Ela pode permitir o acesso a outra regra, aumentar o tempo total considerado no coeficiente do benefício ou antecipar a aposentadoria.
Mas esses efeitos precisam ser calculados individualmente.
Pagar por precaução costuma ser uma escolha ruim. O correto é comparar, pelo menos:
a data de aposentadoria sem complementação;
a data de aposentadoria com complementação;
o valor estimado em cada regra;
o custo total das guias;
o tempo necessário para recuperar financeiramente o investimento.
Qual é o valor da complementação do MEI em 2026?
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O recolhimento previdenciário do MEI comum corresponde a 5% desse valor.
Exemplo atualizado
Componente | Alíquota | Valor em 2026 |
INSS incluído no DAS-MEI | 5% | R$ 81,05 |
Complementação pela GPS | 15% | R$ 243,15 |
Total previdenciário da competência | 20% | R$ 324,20 |
Assim, para uma competência de 2026, o MEI paga normalmente R$ 81,05 de INSS no DAS e, caso precise transformar aquele recolhimento em contribuição equivalente a 20%, paga mais R$ 243,15 por GPS.
Esses valores não incluem juros ou outros acréscimos decorrentes de pagamento fora do prazo.
Atenção aos períodos antigos
A complementação de competências anteriores não deve ser calculada multiplicando R$ 243,15 pela quantidade de meses.
Cada competência deve considerar:
o salário mínimo vigente naquele mês;
a diferença de alíquota aplicável;
a data do pagamento;
os acréscimos legais incidentes.
Por isso, um cálculo de vários anos exige uma análise competência por competência.
Como funciona para o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo, e não os 5% aplicáveis ao MEI comum.
Como a complementação deve completar a alíquota até 20%, a diferença previdenciária do MEI Caminhoneiro é de 8%.
Em 2026:
contribuição no DAS, equivalente a 12%: R$ 194,52;
complementação de 8%: R$ 129,68;
contribuição previdenciária total: R$ 324,20.
O procedimento precisa ser conferido conforme a situação cadastral do segurado, especialmente nos períodos em que houve mudança entre MEI comum, MEI Caminhoneiro e contribuinte individual.
Complementar 15% aumenta o valor da aposentadoria?
Não automaticamente.
Essa é uma das informações mais importantes deste guia.
A complementação transforma uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo em uma contribuição de 20% sobre o mesmo salário mínimo.
Ela altera a alíquota, mas não transforma aquela competência em uma contribuição sobre R$ 3 mil, R$ 5 mil ou sobre o teto do INSS.
No exemplo de 2026:
antes da complementação, o salário de contribuição é R$ 1.621,00;
depois da complementação, o salário de contribuição continua sendo R$ 1.621,00.
O pagamento adicional de R$ 243,15 serve principalmente para retirar a restrição de uso do período. Ele não eleva, por si só, a base salarial registrada naquela competência.
A complementação pode aumentar indiretamente o benefício quando:
permite acessar uma regra de aposentadoria mais vantajosa;
acrescenta tempo ao coeficiente de cálculo;
evita a aplicação de uma regra menos favorável;
possibilita a concessão meses ou anos antes.
Mas, se o objetivo for somente criar contribuições acima do salário mínimo, será necessária outra estratégia contributiva. Não basta preencher uma GPS com valor maior.
Como localizar as contribuições do MEI no CNIS
O CNIS é o extrato que reúne vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. Ele pode ser obtido pelo Meu INSS no serviço “Extrato de Contribuição — CNIS”.
Passo a passo
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
Entre com CPF e senha da conta gov.br.
Procure por “Extrato de Contribuição — CNIS”.
Baixe o extrato completo de vínculos, contribuições e remunerações.
Localize os períodos em que houve atividade como MEI.
Confira se todas as competências pagas no DAS aparecem no cadastro.
Observe os indicadores existentes ao lado das contribuições.
O recolhimento reduzido pode aparecer associado a indicadores que sinalizam a contribuição simplificada do MEI.
A existência do indicador não significa, por si só, que a contribuição esteja errada. Ele informa que aquela competência foi recolhida pela sistemática reduzida e possui limitação para aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC enquanto não houver complementação.
Como complementar o INSS do MEI com o código 1910
A complementação não é feita dentro do DAS.
É necessário emitir uma Guia da Previdência Social — GPS separada, utilizando o código:
1910 — MEI Complementação Mensal
Informações essenciais da GPS
A guia deve conter:
nome do segurado;
NIT, PIS ou PASEP;
código de pagamento 1910;
competência que está sendo complementada;
valor correspondente à diferença de 15%;
acréscimos legais, quando houver;
data de vencimento.
A identificação previdenciária é feita pelo NIT, PIS ou PASEP do segurado, e não apenas pelo CNPJ do MEI.
Passo a passo para emitir
Confirme se o DAS da competência foi efetivamente pago.
Acesse o Meu INSS.
Procure pelo serviço de emissão ou cálculo de GPS.
Informe os dados previdenciários do segurado.
Utilize o código 1910.
Indique a competência correta.
Confira o valor da complementação.
Gere e pague a guia.
Guarde a GPS e o comprovante bancário.
Para a complementação mensal, o vencimento normalmente ocorre no mês seguinte à competência, conforme o calendário previdenciário e tributário aplicável.
É possível complementar períodos antigos do MEI?
Sim.
A complementação pode alcançar competências antigas, inclusive de vários anos atrás.
A legislação permite o recolhimento posterior da diferença, com os acréscimos correspondentes.
Isso é diferente de tentar pagar retroativamente um período em que nenhuma contribuição existia. Na complementação, o recolhimento original de 5% já foi realizado, faltando apenas completar a alíquota.
Para períodos antigos, especialmente quando há muitas competências, o caminho mais seguro é solicitar o cálculo adequado ou realizar a conferência mês a mês.
E se o DAS daquele mês não foi pago?
Nesse caso, não existe apenas uma complementação pendente. O recolhimento básico do MEI também precisa ser regularizado.
Pagar somente uma GPS de 15% não substitui o DAS ausente.
Além disso, contribuições pagas integralmente em atraso podem ter efeitos diferentes sobre carência, qualidade de segurado e data de início do benefício. A regularização precisa ser analisada antes do requerimento da aposentadoria.
Como conferir se a complementação foi aceita pelo INSS
O pagamento bancário não significa que a informação foi imediatamente apropriada pelo CNIS.
Depois de pagar:
aguarde o processamento da guia;
emita um novo CNIS;
confira se a contribuição complementar foi vinculada ao mesmo NIT;
verifique se a competência informada está correta;
confirme se o período passou a ser considerado na contagem pretendida.
O indicador original do MEI pode continuar aparecendo, pois ele registra a forma do primeiro recolhimento.
O ponto central é verificar se a complementação foi vinculada à mesma competência e se a restrição deixou de impedir seu aproveitamento.
Caso a simulação do Meu INSS continue desconsiderando o período, pode ser necessário apresentar um pedido de regularização do CNIS, acompanhado das GPS e dos comprovantes.
A simulação automática é apenas uma referência e não representa reconhecimento definitivo do direito.
O que diz a legislação sobre a complementação do MEI?
O principal fundamento jurídico é o artigo 21, §3º, da Lei nº 8.212/1991.
O dispositivo estabelece que o segurado que contribuiu pela alíquota reduzida e pretende utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca deve pagar a diferença entre o percentual recolhido e 20%, com os acréscimos legais.
A matéria também é disciplinada por:
artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do regime do MEI;
Decreto nº 3.048/1999;
normas da Receita Federal sobre contribuição previdenciária;
normas administrativas do INSS sobre regularização de contribuições;
código GPS 1910.
A necessidade de complementação para aposentadoria por tempo de contribuição e CTC é um entendimento consolidado.
O que os tribunais dizem sobre a complementação?
A jurisprudência confirma a exigência legal de complementação quando o segurado pretende utilizar o período em aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca.
A controvérsia mais relevante aparece quando a complementação é paga somente depois do pedido de aposentadoria.
Há decisões entendendo que o direito somente estaria plenamente constituído após o pagamento da diferença. Outros julgados mais recentes reconhecem que a complementação posterior pode validar contribuições que foram originalmente recolhidas em dia, permitindo, conforme as circunstâncias do caso, efeitos financeiros anteriores à data do complemento.
Portanto:
está consolidado que o período de MEI precisa ser complementado para aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC;
ainda pode haver controvérsia sobre a data de início e os valores atrasados quando o pagamento é realizado depois do requerimento.
Por segurança, quando a complementação for indispensável, o ideal é regularizá-la antes do pedido de aposentadoria.
Erros comuns ao complementar o MEI
Complementar todos os anos sem fazer uma simulação
O segurado pode gastar um valor elevado e descobrir que se aposentaria na mesma data pela regra de idade.
Usar o código de contribuinte individual comum
A complementação do MEI possui código próprio: 1910.
Os códigos destinados ao contribuinte individual comum ou ao plano simplificado não devem ser utilizados automaticamente para substituir a complementação.
Informar apenas o CNPJ
O recolhimento precisa ser vinculado ao cadastro previdenciário da pessoa física, por meio do NIT, PIS ou PASEP.
Utilizar o salário mínimo atual para competências antigas
Cada mês deve ser calculado com base no salário mínimo de sua própria época.
Acreditar que a complementação eleva o salário de contribuição
A diferença de 15% completa a alíquota sobre o mínimo, mas não cria uma contribuição acima do salário mínimo.
Pagar a GPS e não conferir o CNIS
Erros na competência, no NIT ou no código podem impedir a apropriação do pagamento.
Antes de complementar, responda
Qual aposentadoria você pretende utilizar? Quantos meses realmente precisam ser complementados? A complementação antecipa efetivamente a aposentadoria? Qual será o custo total e qual vantagem financeira será obtida?
A resposta pode demonstrar que todos os anos de MEI precisam ser complementados. Em outros casos, apenas alguns meses serão necessários.
Também é possível concluir que nenhuma complementação produziria vantagem prática.
Como a decisão depende do conjunto completo de vínculos, salários e contribuições, a análise individualizada evita pagamentos desnecessários e reduz o risco de descobrir o problema somente depois de um indeferimento.
Quando houver dúvidas sobre a regra aplicável ou sobre a apropriação das guias, é prudente buscar orientação jurídica previdenciária antes de realizar o pagamento.
![]() Este conteúdo integra o trabalho de pesquisa e educação previdenciária do D&T Advogados. O texto conta com a curadoria do Dr. Felipe Olah Dourado, OAB/SP 323.542, advogado com atuação dedicada ao Direito Previdenciário, especialmente em aposentadorias do INSS, planejamento previdenciário, análise do CNIS, tempo especial e revisão de benefícios. Entre a regra escrita e a aposentadoria efetivamente concedida existe quase sempre uma história particular — com datas, documentos, contribuições e escolhas que nenhum texto genérico consegue antecipar. Por isso, este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. |




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