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Aposentadoria por idade em 2026: requisitos, cálculo e quem realmente tem direito

  • Foto do escritor: Felipe Dourado
    Felipe Dourado
  • há 3 dias
  • 7 min de leitura

Você fez 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e tem mais de 15 anos de carteira assinada? Pode ser que já tenha direito de se aposentar — mas a regra que aparece primeiro no Google provavelmente não é a sua.

Aposentadoria por Idade em 2026

A confusão é compreensível. No começo de 2026, surgiu uma onda de buscas de pessoas achando que a idade da aposentadoria "por idade" tinha subido. Não subiu. A idade dessa aposentadoria continua fixa: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O que aumentou foram os requisitos de outras regras — a idade mínima progressiva e a regra de pontos — que têm nomes parecidos e acabam se misturando na cabeça de quem está só tentando entender se já pode dar entrada.

Vamos direto ao ponto: quem tem direito em 2026, quanto se recebe e qual é o erro que faz muita gente pedir cedo demais (ou tarde demais) e perder dinheiro ou tempo.

A idade da aposentadoria "por idade" subiu em 2026?

Não. E essa é a resposta que o Ministério da Previdência precisou repetir no início do ano.

A aposentadoria por idade mantém a idade fixa de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 2026. Não houve mudança de lei. O que ocorreu foi apenas o cumprimento do cronograma da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que todo dia 1º de janeiro avança um degrau em duas regras de transição diferentes:

  • A idade mínima progressiva, que em 2026 passou a exigir 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem);

  • A regra de pontos, que subiu para 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem).

Repare: essas duas regras são, na verdade, herdeiras da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Elas exigem muito tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens) e por isso atendem a um público diferente. Quem procura "aposentadoria por idade" geralmente está no caso oposto: tem idade alta e tempo de contribuição menor.

Guarde essa frase, porque ela resolve metade das dúvidas sobre o tema: na aposentadoria por idade, a idade é fixa; na idade progressiva, ela sobe todo ano.

Requisitos da aposentadoria por idade em 2026 (regra definitiva)

A regra definitiva — também chamada de permanente — vale para quem se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor. Os requisitos são:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (240 contribuições mensais).

A base legal está no art. 19 da EC 103/2019 e no art. 48 da Lei 8.213/91. Existe ainda um detalhe técnico que costuma passar despercebido e que pode garantir o benefício de quem se desligou do trabalho: pela Lei 10.666/2003 (art. 3º, §1º), a perda da qualidade de segurado não impede a aposentadoria por idade, desde que a pessoa já tenha cumprido a carência. Ou seja, idade e tempo de contribuição não precisam ser preenchidos ao mesmo tempo. Quem contribuiu pelos anos exigidos e só completou a idade depois de parar de trabalhar não perde o direito — entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (entre outros, REsp 1.801.178/PR, 2ª Turma, 2019) e aplicado de forma reiterada pelo TRF da 3ª Região.

A "pegadinha" dos 15 anos: por que muita gente é negada

Aqui está o erro mais caro do tema — e a parte que os textos genéricos quase sempre confundem.

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existe uma regra de transição da aposentadoria por idade (art. 18 da EC 103/2019). E ela é mais branda para os homens:

  • Mulher (transição): 62 anos + 15 anos de contribuição;

  • Homem (transição): 65 anos + 15 anos de contribuição.

A idade da mulher nessa transição partiu de 60 anos em 2019 e subiu meio ano por ano até estacionar em 62 anos, em 2023. Por isso, em 2026, mulher já é 62 nas duas regras.

Percebeu a diferença? O tempo de contribuição do homem muda conforme a data em que ele começou a contribuir:

  • Homem filiado antes de 13/11/2019 → precisa de 15 anos;

  • Homem filiado a partir de 13/11/2019 → precisa de 20 anos.

Um exemplo que vale por mil

Imagine o João, que começou a contribuir só em 2021, já depois da Reforma. Em 2026 ele completa 65 anos e tem 16 anos de carteira assinada. Lendo por alto que "homem se aposenta por idade com 65 anos e 15 de contribuição", ele dá entrada confiante no Meu INSS.

Resultado: indeferimento. João se filiou já na vigência da regra definitiva, então o tempo dele é de 20 anos, não 15. Faltam quatro anos. Na prática, ou ele continua contribuindo até 2030, ou recorre — e perde meses preciosos no caminho.

A lição é simples e financeira: a data da sua primeira contribuição define qual regra rege o seu caso. Conferir isso antes de pedir evita um indeferimento que trava o processo e adia o primeiro pagamento.

Direito adquirido: quem já tinha direito antes da Reforma não o perde

Há um grupo que poucos lembram de avisar, e que pode pedir hoje pela regra antiga, mais vantajosa: quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019.

Pela redação original do art. 48 da Lei 8.213/91, valiam:

  • Mulher: 60 anos + 180 contribuições;

  • Homem: 65 anos + 180 contribuições.

Se você (ou seu pai, mãe, tio) já tinha 60 anos — no caso das mulheres — e 15 anos de contribuição antes da Reforma, esse direito não vence. É o chamado direito adquirido, garantido pelo art. 3º da EC 103/2019. Pode-se requerer o benefício a qualquer momento, inclusive com o cálculo no formato antigo (que considerava apenas os 80% maiores salários, descartando automaticamente os menores). Para muita gente, essa regra antiga rende um valor melhor — e ninguém no balcão do INSS é obrigado a oferecê-la espontaneamente.

Não confunda: idade ≠ pontos ≠ idade progressiva

Esta é a tabela que resolve a confusão de uma vez. São três rotas diferentes, com públicos diferentes:

Regra

Idade em 2026

Tempo de contribuição

Para quem serve

Aposentadoria por idade

62 (mulher) / 65 (homem) — fixa

15 anos (mulher e homem na transição) / 20 anos (homem na regra definitiva)

Quem tem idade alta e pouco tempo de contribuição

Idade mínima progressiva

59 anos e 6 meses (mulher) / 64 anos e 6 meses (homem) — sobe 6 meses/ano

30 anos (mulher) / 35 anos (homem)

Quem tem muito tempo de contribuição e ainda é "jovem" para a regra por idade

Regra de pontos

Não há idade fixa; vale a soma idade + tempo

93 pontos (mulher) / 103 pontos (homem), com 30/35 anos mínimos

Quem começou a trabalhar muito cedo e soma bastante tempo

A leitura prática: se você tem idade alta e tempo curto, a sua rota é a aposentadoria por idade. Se você tem muito tempo de contribuição, provavelmente as outras duas regras chegam mais cedo. Um detalhe que engana: na regra de pontos e na idade progressiva, não basta bater a pontuação ou a idade — é obrigatório também ter o tempo mínimo (30/35 anos). Soma 103 pontos com só 34 anos de contribuição? Ainda não dá.

Quanto vou receber? O cálculo da aposentadoria por idade

Aqui mora o medo de "travar um valor menor" pedindo cedo demais. Vamos ao cálculo real.

Desde a Reforma, o valor parte de uma média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a sua primeira contribuição, se posterior). A palavra-chave é todos: diferente da regra antiga, os salários baixos também entram na conta e puxam a média para baixo. Sobre essa média aplica-se o coeficiente:

60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Um exemplo concreto. Maria tem 62 anos e 25 anos de contribuição. Sua média apurada foi de R$ 3.000.

  • Coeficiente: 60% + 2% × (25 − 15 anos) = 60% + 20% = 80%;

  • Benefício: 80% de R$ 3.000 = R$ 2.400.

Dois alertas importantes — e é aqui que o planejamento faz diferença:

  1. Para os homens, o "trampolim" dos 2% só começa a contar acima de 20 anos (art. 26 da EC 103/2019). Então o homem que se aposenta na transição com exatamente 15 anos recebe os 60% mínimos da média, sem acréscimo. É um ponto técnico que merece conta na ponta do lápis antes de decidir a hora de pedir.

  2. O simulador do Meu INSS mostra se você já tem direito, mas não compara o valor entre as regras. Ele pode dizer "você pode se aposentar", sem revelar que esperar alguns meses, ou usar outra regra, renderia um benefício maior.

Existe ainda uma estratégia lícita de descarte das menores contribuições para melhorar a média em alguns casos — mas ela tem limites e nem sempre compensa. É exatamente o tipo de cálculo que se resolve em planejamento individual, não em regra de bolso.

Vale registrar também: o piso de qualquer aposentadoria é o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.

Antes de dar entrada, confira o seu CNIS

Mais de um pedido é negado não por falta de direito, mas por falha no histórico: vínculos que não aparecem, contribuições com valor errado, períodos de auxílio-doença não computados — embora a jurisprudência admita contar como carência o tempo de benefício por incapacidade intercalado com contribuições. Tudo isso está no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que você acessa pelo Meu INSS.

Para o segurado de Campinas e região, o passo prático antes de qualquer requerimento é o mesmo: baixar o CNIS, conferir cada vínculo e cada competência, e corrigir o que estiver faltando. Um período não registrado pode ser a diferença entre os 15 e os 20 anos — ou entre 60% e 80% da média. [link interno: como consultar e corrigir o seu CNIS] · [link interno: aposentadoria híbrida — somando tempo rural e urbano]

A aposentadoria por idade parece simples — "completou a idade, tem o tempo, pediu" —, mas, como você viu, a data da primeira contribuição, a regra aplicável, o direito adquirido e a forma de cálculo mudam completamente o resultado de um caso para outro. Cada histórico é único, e a diferença entre pedir na hora certa e pedir no escuro costuma se medir em anos de espera ou em reais a menos por mês, para o resto da vida.

Por isso, antes de dar entrada, vale reunir seus documentos, conferir o CNIS e buscar orientação jurídica especializada para analisar a sua situação concreta. Uma leitura individualizada do seu tempo de contribuição é o que permite enxergar qual regra realmente se aplica a você — e qual delas paga melhor.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. As regras, valores e entendimentos mencionados refletem a legislação e a jurisprudência vigentes na data de publicação.


 
 
 

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